O novo sistema permite conhecer as empresas brasileiras prestadoras de serviços ao comércio exterior
A Receita Federal do Brasil – RFB, em ação
conjunta com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC,
implantou o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv, que permite
conhecer as empresas brasileiras prestadoras de serviços ao comércio exterior.
Trata-se de um sistema informatizado,
desenvolvido como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação,
acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e
intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio
exterior de serviços.
O novo sistema controla as ações do prestador
de serviço que atua no comércio exterior e de todos os prestadores que
trabalharam para empresas estrangeiras.
“A nova obrigação acessória traz algumas alterações
na rotina do profissional da Contabilidade”, diz o vice-diretor Financeiro do
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Antonio Sofia. Para ele, o sistema
gera mais uma obrigação para o profissional da Contabilidade de orientar o
contribuinte sobre o serviço prestado. “É preciso estar atento a qualquer operação
que resulte em alteração de patrimônio, pois esta
informação deve constar na declaração”, explicou.
Para ter acesso ao Siscoserv, a empresa deverá
obter sua certificação digital e procuração eletrônica, caso contribuinte efetue
o registro por meio de representantes legais.
Estão dispensadas da obrigatoriedade do novo
sistema as operações de compra e venda, efetuadas exclusivamente com
mercadorias nas quais hajam transações envolvendo serviços e intangíveis
incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no
Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
Prazos
Os serviços que inaugurarão os registros no
Siscoserv serão: serviços de construção, postais, coleta, remessa ou entrega de
documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas, e
manutenção, reparação instalação (exceto construção), classificadas, respectivamente,
nos capítulos 1, 7 e 20 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e
outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS. Os demais capítulos
serão inclusos no sistema de acordo com o cronograma que consta no Anexo Único
da Portaria Conjunta RFB/SCS
nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Confira a tabela que determina o cumprimento legal
de cada capítulo da NBS:
Capítulos da NBS
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Descrição do Capítulo
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Início da prestação das informações
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Capítulo 1
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Serviços de construção
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01/08/2012
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Capítulo 7
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Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos
(exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
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01/08/2012
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Capítulo 20
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Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
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01/08/2012
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Capítulo 3
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Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
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01/10/2012
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Capítulo 13
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Serviços jurídicos e contábeis
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01/10/2012
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Capítulo 14
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Outros serviços profissionais
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01/10/2012
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Capítulo 21
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Serviços de publicação, impressão e reprodução
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01/10/2012
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Capítulo 26
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Serviços pessoais
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01/10/2012
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Capítulo 2
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Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante
aduaneiro
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01/12/2012
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Capítulo 10
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Serviços imobiliários
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01/12/2012
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Capítulo 18
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Serviços de apoio às atividades empresariais
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01/12/2012
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Capítulo 9
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Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e
fomento comercial
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01/02/2013
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Capítulo 15
|
Serviços de tecnologia da informação
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01/02/2013
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Capítulo 4
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Serviços de transporte de passageiros
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01/04/2013
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Capítulo 5
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Serviços de transporte de cargas
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01/04/2013
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Capítulo 6
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Serviços de apoio aos transportes
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01/04/2013
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Capítulo 11
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Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias
empresariais e exploração de outros direitos
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01/07/2013
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Capítulo 12
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Serviços de pesquisa e desenvolvimento
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01/07/2013
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Capítulo 25
|
Serviços recreativos, culturais e desportivos
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01/07/2013
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Capítulo 27
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Cessão de direitos de propriedade intelectual
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01/07/2013
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Capítulo 8
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Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de
distribuição de gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 17
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Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
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01/10/2013
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Capítulo 19
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Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca,
aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
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01/10/2013
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Capítulo 22
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Serviços educacionais
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01/10/2013
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Capítulo 23
|
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
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01/10/2013
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Capítulo 24
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Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos,
saneamento, remediação e serviços ambientais
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01/10/2013
|
Fonte:sindcont-sp
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