terça-feira, 16 de outubro de 2012

Siscoserv, uma nova obrigação acessória


O novo sistema permite conhecer as empresas brasileiras prestadoras de serviços ao comércio exterior

 

A Receita Federal do Brasil – RFB, em ação conjunta com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, implantou o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv, que permite conhecer as empresas brasileiras prestadoras de serviços ao comércio exterior.
Trata-se de um sistema informatizado, desenvolvido como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços.
O novo sistema controla as ações do prestador de serviço que atua no comércio exterior e de todos os prestadores que trabalharam para empresas estrangeiras.
“A nova obrigação acessória traz algumas alterações na rotina do profissional da Contabilidade”, diz o vice-diretor Financeiro do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Antonio Sofia. Para ele, o sistema gera mais uma obrigação para o profissional da Contabilidade de orientar o contribuinte sobre o serviço prestado. “É preciso estar atento a qualquer operação que resulte em alteração de patrimônio, pois esta
informação deve constar na declaração”, explicou.
Para ter acesso ao Siscoserv, a empresa deverá obter sua certificação digital e procuração eletrônica, caso contribuinte efetue o registro por meio de representantes legais.
Estão dispensadas da obrigatoriedade do novo sistema as operações de compra e venda, efetuadas exclusivamente com mercadorias nas quais hajam transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

Prazos

Os serviços que inaugurarão os registros no Siscoserv serão: serviços de construção, postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas, e manutenção, reparação instalação (exceto construção), classificadas, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS. Os demais capítulos serão inclusos no sistema de acordo com o cronograma que consta no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS
nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Confira a tabela que determina o cumprimento legal de cada capítulo da NBS:

Capítulos da NBS
Descrição do Capítulo
Início da prestação das informações
Capítulo 1
Serviços de construção
01/08/2012
Capítulo 7
Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
01/08/2012
Capítulo 20
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
01/08/2012
Capítulo 3
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
01/10/2012
Capítulo 13
Serviços jurídicos e contábeis
01/10/2012
Capítulo 14
Outros serviços profissionais
01/10/2012
Capítulo 21
Serviços de publicação, impressão e reprodução
01/10/2012
Capítulo 26
Serviços pessoais
01/10/2012
Capítulo 2
Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
01/12/2012
Capítulo 10
Serviços imobiliários
01/12/2012
Capítulo 18
Serviços de apoio às atividades empresariais
01/12/2012
Capítulo 9
Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
01/02/2013
Capítulo 15
Serviços de tecnologia da informação
01/02/2013
Capítulo 4
Serviços de transporte de passageiros
01/04/2013
Capítulo 5
Serviços de transporte de cargas
01/04/2013
Capítulo 6
Serviços de apoio aos transportes
01/04/2013
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos
01/07/2013
Capítulo 12
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
01/07/2013
Capítulo 25
Serviços recreativos, culturais e desportivos
01/07/2013
Capítulo 27
Cessão de direitos de propriedade intelectual
01/07/2013
Capítulo 8
Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
01/10/2013
Capítulo 17
Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
01/10/2013
Capítulo 19
Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água
01/10/2013
Capítulo 22
Serviços educacionais
01/10/2013
Capítulo 23
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
01/10/2013
Capítulo 24
Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais
01/10/2013
 Fonte:sindcont-sp