terça-feira, 24 de novembro de 2009

A contrução civil também é afetada pelas novas normas contábeis

Viviene Alves Bauer

A Lei 11.638/07, conhecida como Nova Lei das S/A, trouxe dores de cabeça para diversas empresas brasileiras. Entre os principais entraves está a adequação aos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estão alinhados aos padrões internacionais de contabilidade, o IFRS. Um setor em especial tem sofrido bastante neste processo de adaptação.

Por mais incrível que possa parecer, as pequenas e médias construtoras, que não são obrigadas a seguir as novas normas, enfrentam inúmeras dificuldades com as mudanças. Isso porque a grande maioria dessas empresas mantém parceria com as grandes do setor.

As pequenas e médias construtoras não se enquadram nos padrões em que são exigidas as mudanças por não serem consideradas entidades de grande porte. Na verdade, sempre foi complicada a elaboração de balanços societários (de acordo com as práticas contábeis) e fiscais (Regulamento do Imposto de Renda/99) deste tipo de empresa. Elas vendem um tipo de bem muito específico e que, na grande maioria das vezes, não é pago à vista.

Para que não ocorresse um descasamento em seu fluxo financeiro, a Instrução Normativa 84/79 e artigos 410 a 414 do Regulamento do Imposto de Renda/99 permitem o registro de suas operações pelo regime misto: caixa e competência. Isso porque como o recebimento ocorre em longo prazo, não seria justo sua tributação integral no momento da venda, mas sim no momento da entrada no caixa.

Esta instrução normativa é interpretada pelos auditores e contadores como tecnicamente incorreta, pois os balanços e resultados de empresas que exploram essa atividade não são compatíveis com sua situação efetiva e não são comparáveis com as demonstrações financeiras de outros setores.

A partir de 2003, a Resolução 963 do Conselho Federal de Contabilidade, que aprovou a NBC T 10.5, estabeleceu que se aplicam às entidades imobiliárias as normas e os princípios fundamentais de contabilidade. Isso agora ficou ainda mais claro com os novos pronunciamentos, como o CPC 17, que estabelece o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção que normalmente iniciam em um período contábil e terminam em outro. E também com o OCPC 01, que esclarece as principais dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas, como formação do custo, despesas com comissões de venda, propaganda e marketing, permutas físicas, entre outros.

Desta forma, a principal diferença na contabilização é a receita, que pelo critério fiscal é reconhecida pelo regime de caixa (recebimento) e pelo societário, conforme o regime de competência (andamento da obra).

As adaptações tornam-se positivas. No entanto, a exigência para as pequenas e médias do setor tem causado grandes problemas para as empresas. A maioria possui parceria com grandes companhias, que normalmente têm capital aberto, o que indiretamente as obriga a seguir as novas regras. O que ocorre é que elas não têm estrutura para absorver todas essas mudanças, uma vez que nunca tiveram que passar por auditoria ou elaborar esse tipo de balanço. Geralmente são atendidas por pequenos escritórios de contabilidade que também não fazem esse tipo de serviço.

O impacto tem sido muito grande, mas os esforços também, haja vista que as parcerias com as grandes construtoras e incorporadoras dependem disso. Embora colocar todos os balancetes em dia e elaborar balanços em concordância com as novas regras não seja uma tarefa fácil, as empresas do setor já começam a se mexer para entrar na linha.

A contratação de empresas com capacidade de auditá-las pode até ser dispendioso, mas é positiva em diversos aspectos. As regras favorecem as empresas, que certamente verão as suas receitas aumentarem, além de aumentar a transparência.

Toda corporação que passa por uma auditoria, ainda mais em conformidade com as normas internacionais, torna-se mais transparente e, por consequência, aumenta sua capacidade de atrair investidores e novos parceiros. A auditoria deve ainda ser um importante instrumento para assegurar a confiabilidade das informações utilizadas pela gestão.

O serviço pode representar um verdadeiro raio-X do negócio e a partir desse diagnóstico, o gestor pode saber por onde escorrem os recursos e de onde vêm as suas receitas. Coisa que parece óbvia, mas em pequenas e médias empresas, o controle não é tão efetivo assim. Transparência e melhoria na gestão são os resultados finais do que, no início, era apenas adequação às regras.

* Viviene Alves Bauer é gerente da divisão de auditoria contábil da Crowe Horwath RCS

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Qual Sistema Tributário sua Empresa vai adotar?

Um planejamento tributário adequado poderá trazer considerável economia de impostos

A sistemática de tributação do Imposto de Renda poderá ser escolhida pela empresa conforme seu planejamento tributário, podendo a empresa optar pelo lucro real ou presumido; ou pelo SIMPLES para as micro e pequenas empresas, desde que atendidos todos os demais aspectos da legislação tributária.

Ao optarem pelo lucro real, poderão escolher entre o lucro real anual ou trimestral:

• Lucro real anual: é adequado para as empresas que tenham faturamentos sazonais, ou seja, picos de faturamentos, podendo optar pelo recolhimento mensal calculados por estimativa com base no faturamento mensal; opcionalmente, poderão demonstrar, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o imposto já pago no ano é superior ao imposto devido, podendo então suspender ou reduzir o pagamento do imposto em curso.

• Lucro real trimestral: é indicado para as empresas que tenham faturamento linear, com base no lucro apurado no trimestre.

As empresas com receita bruta até R$ 48 milhões poderão optar pelo recolhimento trimestral, na forma presumida, com base em percentuais, sobre a receita bruta.

A opção adotada para tributação do Imposto de Renda, também definirá a forma de apuração cumulativa ou não do PIS e da COFINS.

As micro e pequenas empresas, optantes pelo SIMPLES, poderão recolher seus tributos mensalmente de forma unificada e simplificada, com base num percentual sobre a receita bruta acumulada.

As empresas confirmarão a sua opção pela forma de tributação pelo lucro real ou presumido, com o 1o pagamento do imposto. A opção pelo SIMPLES é feita por meio da inscrição da empresa no CNPJ na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Processo de formação de preço: uma função estratégica

O processo de formação do preço transformou-se numa função estratégica dentro de qualquer empresa, independente de seu porte e segmento de atuação.
Nas micros, pequenas e, até, nas médias empresas, o preço é determinado tradicionalmente pelo proprietário.
Em alguns casos, há o auxílio de uma assessoria empresarial. Já nas grandes empresas, o processo é atribuição profissional, feito por técnicos e departamentos específicos, habilitados à função.
Neste contexto, as empresas, de uma forma geral, precisam compreender a nova lógica de funcionamento do mercado: o consumidor deseja receber cada vez mais, pagando menos; ou seja, o discurso é oferecer mais por menos.
Além disto, as empresas precisam perceber que estabelecer preço é muito mais do que decidir quanto um produto vai custar. O preço deve determinar o valor pago e aprovado pelo consumidor. Há até um ditado popular em Marketing que diz: “preço bom é aquele que o consumidor está disposto a pagar”.
Por mais que se negue, o preço no Brasil continua sendo o fator determinante que o consumidor utiliza para tomar suas decisões. Ele pode até considerar outros fatores, mas se o preço não combinar com suas pretensões, certamente não tomará a decisão pela compra.
Para assegurar sua sobrevivência no curto prazo, uma empresa espera, no mínimo, que sua estratégia de preços contemple a cobertura dos custos; na seqüência, a corrida é pelo lucro, maximizando-se os resultados.
Apesar da importância estratégica representada pela formação do preço, muitas empresas ainda não têm estratégias e programas adequados à sua estrutura, nem estão claramente com eles definidos em termos de operação. Há casos de empresas que determinam os preços apenas considerando os seus custos. Muitas nem isto fazem. Num plano lógico, a opção até que é correta: afinal, é preciso conhecer sua estrutura de custos para determinar o preço. No entanto, é insuficiente, uma vez que deve ser complementada por uma análise das mudanças na estrutura do mercado, considerando tanto o comportamento e as competências dos concorrentes como as exigências do consumidor.
A recomendação é que, após definir tecnicamente o preço, seja feito um questionamento voltado para fora da empresa, simples e bem objetivo: será que o mercado aceitará o preço determinado?
Também não se pode baixar o preço só porque os concorrentes estão trabalhando com preços inferiores ao seu. Antes de qualquer atitude, é preciso saber se sua empresa tem estrutura e fôlego suficientes para sustentar uma posição de guerra, estabelecida apenas em preços.
Outra condição a considerar é a associação entre preço e qualidade. Operar com preços baixos pode render à empresa o posicionamento de que seus produtos e serviços não têm qualidade, e/ou vice-versa. Tradicionalmente, dentro de exceções, o consumidor associa qualidade e preço da seguinte forma: preço alto, qualidade boa; preço baixo, qualidade ruim; preço intermediário, qualidade intermediária.
Ao determinar o preço, devem ser identificados os objetivos de fazê-lo. Se deseja aumentar a participação da empresa no mercado e conquistar uma posição privilegiada de liderança, deverá ter um preço e uma estratégia “X”, por exemplo, diferente da pretensão de apenas aumentar os lucros, quando trabalhará com um preço e estratégia “Y”.
Para atender cada objetivo em particular é preciso o desenho de uma estratégia diferenciada. O importante é que seja considerada a relação “custo x benefício” dentro do composto da formação do preço, destacando a percepção do consumidor.
É por isso que só reduzir o preço não adianta. Analisá-lo estrategicamente é bem mais do que baixá-lo. O ponto-chave para a empresa é montar uma política de preços que combine interesses de custos, concorrentes, consumidores, estrutura, demandas (elástica e inelástica), flexibilidade de operação e valor agregado, em todos os seus eixos e dimensões de combinação.
O conhecimento de alguns conceitos financeiros é fundamental no processo de formação do preço, como custos fixos e variáveis, índice e margem de contribuição, ponto-de-equilíbrio (por quantidade e por valor) e mark-up.
Se há dúvida sobre qualquer um deles, consulte-nos. Temos muito a contribuir neste sentido.
Por fim, não se esqueça que os consumidores de hoje têm muito mais acesso a informações, motivo pelo qual vão comparar as condições de sua oferta a outras tantas, dentro de uma facilidade que você nem sequer imagina. A Internet, por exemplo, é um canal que lhes dá tal condição.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Organizando-se para a gestão financeira

Uma boa gestão financeira garante a saúde de sua empresa e a sua tranqüilidade. Empresa sã, proprietário são. Mantendo a liquidez, os compromissos assumidos com terceiros serão honrados em dia, além de ampliar os seus lucros.
Manter a liquidez da empresa em situação confortável é resultado de uma série de decisões e atitudes tomadas pelo empresário no seu dia-a-dia.
As decisões empresariais podem afetar, de maneira positiva ou negativa, a liquidez e os resultados operacionais do negócio. Analise as situações abaixo:
Decisões positivas
• Reduzir os estoques excedentes de materiais ou de mercadorias.
• Reduzir os prazos de recebimentos de vendas e aumentar as vendas à vista.
• Promover ações efetivas de cobrança e melhoria no crediário para reduzir os valores em atrasos das vendas a prazo.
• Aumentar os prazos para pagamentos aos fornecedores.
• Entrar com novos recursos no caixa, através da venda de equipamentos ociosos.
• Diminuir o tempo de fabricação dos produtos.
• Tirar da linha de fabricação produtos que causem prejuízo.
Decisões negativas
• Permitir o aumento da inadimplência (clientes em atraso).
• Fazer compras à vista.
• Retirar recursos da empresa para aplicações em outras atividades.
• Retirar, em excesso, dinheiro para os sócios.
Implementar as decisões positivas e evitar as negativas, quando observadas na prática, trazem resultados extraordinários, melhorando em muito a liquidez da empresa.
Para cuidar da gestão financeira, o empresário precisa lidar com números e informações o tempo todo. Se o empresário dispor de informações confiáveis, ele conseguirá tomar boas decisões. Estas informações são obtidas por meio de controles financeiros, conforme apresentados no quadro abaixo.
Controles financeiros básicos
Os controles financeiros ajudam a medir a eficácia do planejamento e da organização, bem como o desempenho do gerenciamento aplicado à empresa.
Estes são os controles financeiros básicos, que toda empresa deve manter:
• controle diário do caixa;
• controle do movimento bancário;
• controle diário de venda;
• controle de contas a receber;
• controle de contas a pagar;
• controle mensal de despesas;
• controle de estoques;
• controle do imobilizado.